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CASH REFUND VS CASH REBATE 2024
PRONTO PARA FILMAR EM PORTUGAL

Principais características do novo Cash Refund:

Trata-se de um novo regime de incentivo à produção: o Cash Refund. Este novo incentivo, com uma dotação anual até 20 milhões de euros, pretende complementar o Cash Rebate criado pelo Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e será destinado a produções de maior valor orçamental, com despesas de produção elegíveis em Portugal iguais ou superiores a 2,5 milhões de euros por projeto. As principais características são:

  • Destina-se a obras cinematográficas, televisão (filmes e séries/ao vivo e streaming), animação e documentários.
  • Está disponível para produções nacionais, coproduções e produções executivas
  • Este incentivo é aplicado às despesas de produção e pós-produção efetuadas em Portugal. Algumas despesas provenientes da UE podem ser incluídas e qualificadas
  • As despesas mínimas elegíveis de 2.500.000 euros devem ser efetuadas em Portugal.
  • Reembolso de 30% dos primeiros 2 000 000 euros gastos e reembolso de 25% dos restantes até atingir o limite máximo de 6 milhões de euros.
  • Despesa mínima de 23,6 milhões de euros para atingir o limite de 6 milhões de euros.
  • Atribuição por ordem de chegada.
  • É exigida uma pontuação mínima na prova cultural, mas o principal objetivo é promover Portugal como destino turístico e os seus próprios valores históricos e culturais.
  • Pagamento único no ano civil seguinte à aprovação da Certificação Definitiva/Auditoria.
  • Apoio máximo por projeto até: €6.000.000 para obras cinematográficas e audiovisuais / €3.000.000 por episódio, num limite máximo de €6.000.000.
  • Orçamento anual: 20.000.000 euros
  • Menção obrigatória do Cash Refund / Pic Portugal / IÇA nos créditos da obra

Principais características do “Cash Rebate 2024” revisto:

Este incentivo está em vigor desde 2018, embora tenha sofrido algumas alterações e ajustes. A candidatura a este ou ao Cash Refund dependerá muito do valor de cada projeto e de uma avaliação prévia da vantagem financeira de se enquadrar num ou noutro.

As principais características atuais desta linha de apoio são:

  • Destina-se a Longas-Metragens, Televisão (filme & série/live & streaming), Animação e Documentários.
  • Despesa mínima em Portugal: 500.000,00€ para projetos de ficção ou animação | 200.000,00€ para projetos de documentário ou pós-produção;
  • Taxa de apoio de 25%, que pode ser aumentada para 30%, sobre as despesas elegíveis, dependendo de determinados fatores de qualificação: localizações, HOD’s locais, promoção do país e dos seus valores, etc
  • A percentagem é determinada por um “teste cultural”.
  • As candidaturas são apresentadas em duas fases: abril e setembro de cada ano.
  • Pagamentos adiantados em prestações;
  • O incentivo máximo atribuído por projeto é de 1,5 milhões de euros;
  • Decisão de atribuição do incentivo no prazo de 30 dias úteis.

Despesas elegíveis:

São consideradas elegíveis todas as despesas de produção, efetuadas por pessoas singulares ou coletivas, relativas a pessoal e à aquisição de bens e serviços realizadas e tributadas em Portugal, de acordo com as seguintes considerações:

  • A elegibilidade das despesas é determinada pela sua natureza, razoabilidade, relação com o projeto e cumprimento da legislação aplicável.
  • São elegíveis as despesas efetivamente pagas, comprovadas por faturas e recibos fiscais originais, ou documentos de quitação equivalentes, emitidos em nome da entidade beneficiária, relativas ao período de execução do projeto.
  • São consideradas despesas elegíveis do projeto as realizadas após a data de apresentação da candidatura ao Incentivo.
  • Exceções: São aceites custos de desenvolvimento até 12 meses antes da data de candidatura.
  • Elenco e equipa internacionais que estejam dispostos a ser pagos em Portugal, liquidando os respetivos impostos nacionais (taxa de 25%) também serão elegíveis. Elenco estrangeiro (até 10% do incentivo total) pode ser incluído se for pago através do Produtor Executivo português.

As despesas de produção relativas a atividades de produção realizadas em Portugal mas contratadas a prestadores de serviços estabelecidos noutros Estados da UE ou do EEE são igualmente consideradas elegíveis, até um limite de 20% das despesas elegíveis em Portugal.

As despesas above the line têm algumas limitações em termos do montante máximo que pode ser reembolsado.

Despesas não elegíveis:

Ajudas de custo e/ou despesas de subsistência pagas ao elenco e à equipa estrangeiros.

Quaisquer despesas de estrangeiros.

Adicionalmente:

Portugal é um destino seguro para filmagens e um país do sul da Europa muito económico para filmar.

A Ready to Shoot tem uma equipa extremamente experiente, advogados e contabilistas para o apoiar e orientar no seu projecto.